REGIMENTO GERAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR)
APROVADO POR RESOLUÇÃO 032/CONSUN, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Art. 36. A cada Conselho de Núcleo - CONUC e Conselho de Campus - CONSEC, constituído na forma do artigo 22 do Estatuto da UNIR, compete:
I - Elaborar, reformular e aprovar o seu Regimento Interno;
II - Definir as políticas do Campus ou Núcleo, observadas as diretrizes emanadas dos conselhos superiores;
III - Propor à administração superior a reformulação, atualização ou ampliação das políticas de ensino, pesquisa e extensão na área de atuação do Campus ou Núcleo;
IV - Apreciar as propostas de supressão ou criação de cursos e projetos especiais , no âmbito do Campus ou Núcleo;
V - Deliberar sobre as propostas do Plano Anual de Ação do Campus ou Núcleo e definir sua necessidade orçamentária;
VI - Deliberar, em seu nível, sobre:
a) Currículos dos cursos de graduação e pós-graduação;
b) Avaliação discente;
c) Normas de acompanhamento de projetos especiais;
d) Manual do discente;
e) Normas complementares de estágio curricular e monografias.
VII – Pronunciar-se sobre projetos de pesquisa e extensão oriundos dos órgãos colegiados vinculados ao Campus ou Núcleo, que não importem em implicações financeiras;
VIII – Julgar, em nível de recurso, as decisões dos conselhos dos Departamentos e dos coordenadores de projetos especiais a eles submetidos;
IX - Deliberar sobre a celebração de convênios, na sua área de atuação, com instituições locais, nacionais ou estrangeiras;
X - Deliberar sobre propostas de mudança em políticas e diretrizes didático-pedagógicas dos cursos;
XI – Deliberar, na sua área de atuação, sobre propostas de normas e critérios de absorção de discentes de outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras;
XII - Declarar vagos os cargos de Diretor e Vice-Diretor;
XIII - Propor comissões e grupos de trabalho para tarefas específicas;
XIV - Emitir parecer sobre o oferecimento de cursos de pós-graduação “stricto sensu”, vinculados a qualquer de seus Departamentos, encaminhando-o ao CONSEA para deliberação final;
XV - Incentivar, apoiar e integrar as atividades de pesquisa, extensão e pós-graduação;
XVI – Propor o respectivo Calendário Acadêmico;
XVII - Desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas por força da legislação vigente.
Parágrafo único. Das decisões dos conselhos dos núcleos e dos Campi cabe recurso aos conselhos superiores.